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Meio Ambiente

Escrito por Super User. Publicado em Dados de exemplo

SECRETARIA: 

ENDEREÇO:
Rua Doutor Calil Porto, 380 - CentroAbadia dos Dourados - MG
CEP: 38540-000
E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE: Gilvane Vargas

CONTATO:

3847-1232

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

I- executar programas de fomento a conservação do meio ambiente;

II – propor medidas de proteção ambiental;

III – decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;

IV – fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;

V – propor medidas de recuperação de áreas degradadas;

VI – atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;

VII – estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;

VIII – executar as atividades de educação ambiental no Município;

IX – controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;

X – participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;

XI – exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;

XII – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;

XIII – conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;

XIV – estabelecer políticas para atividade mineradora;

XV- planejar, orientar e fiscalizar as ações mineradores;

XVI – firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;

XVII – estabelecer políticas tributárias para a exploração de minerais;

XVIII – aplicar penalidades por transgressão às regras definidas para exploração mineradora;

XIX – desempenhar outras atividades afins.

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Educação, Esporte, Cultura e Turismo

Escrito por Super User. Publicado em Dados de exemplo

SECRETARIA: 

ENDEREÇO:
Rua Doutor Calil Porto, 380 - CentroAbadia dos Dourados |MG
CEP: 38540-000
E-MAIL:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO / ESPORTE / CULTURA E TURISMO: Neire do Crato Borges Aguiar

CONTATO:

3847-1232

 

À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete:

I – formular políticas de educação do Município;

II – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

III – incentivar o liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

IV – valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

V – garantir o ensino fundamental e o ensino infantil de forma a atender a demanda urbana e rural;

VI – garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física;

VII – garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;

VIII – promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;

IX – recensear os educandos no ensino fundamental;

X – observar a aplicação do percentual destinado à educação, nos termos da legislação vigente;

XI – manter as unidades escolares em perfeito funcionamento;

XII – planejar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, atendimento aos alunos da rede pública, inclusive creches: médicos, psicológicos, odontológicos;

XIII – executar outras ações correlatas.

ENDEREÇO

Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados

Rua Doutor Calil Nº 380 - Centro

Abadia dos Dourados - MG

CEP: 38.540-000

34 3847 1232   -   Atendimento: 12:00 às 18:00

E-mail: administracao@abadiadosdourados.mg.gov.br