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EDITAL CARTA CONVITE Nº 02/2016 (2)

Publicado em Licitacao

PROCESSO LICITATORIO N.º 011/2016

TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DOS  DOURADOS- MG, com endereço na Rua Dr. Calíl  Porto nº 380, centro, Município de Abadia dos Dourados –MG, CNPJ nº 18.593.111/0001-14, Isento de Inscrição Estadual, através da Comissão Permanente  de Licitação, designada para o exercício de 2.016, torna público a abertura  do Processo Licitatório na Modalidade Carta Convite, do tipo menor  preço unitario, regido pela Lei nº 8.666 de 21.06.93, e pelas as demais condições fixadas neste Edital. 

ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”:

LOCAL: Comissão Permanente de Licitação,Rua Dr. Calil Porto,380-sede

DIA: até 22/03/2016

HORA: até as 14:00 horas

DA ABERTURA DOS ENVELOPES “ DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”

LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Rua Dr. Calíl Porto,380-sede

DIA: 22/03/2016.

HORA: 14:30 horas

I – DO OBJETO E ANEXOS

 1.1 – Aquisição de Massa Asfaltica CBUQ, para a operação tapa buracos, conforme anexo I.

II- DA ÁREA SOLICITANTE

2.1- Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

III- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1-   Poderão participar desta licitação todas e quaisquer  pessoas fisicas especializadas no                        

    ramo, cadastradas nesta Prefeitura  que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

2-   Não poderá participar da presente, a empresa:

a)-  Que incorrer nas penalidades previstas no art.87, incisos III  e IV da Lei nº 8.666/93,

  

2.1-  A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

3- Para consulta e conhecimento dos interessados , o Edital  permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, cuja cópia  poderá ser obtida  na Comissão Permanente de Licitação, no horário de 12:00 horas  às 17:30 horas de segunda a sexta-feira.

IV- DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

1- Os documentos relativos a habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados sob pena  de desqualificação, contendo em sua parte externa, além do nome  e endereço do licitante, os seguintes dizeres:

DOCUMENTAÇÃO CARTA CONVITE Nº 02/2016.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DOS DOURADOS

 

PROPOSTA DA CARTA CONVITE Nº 02/2016.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DOS DOURADOS

V- DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

1-  A Prefeitura não se responsabilizará  por envelopes “Documentação” e “Proposta “ endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Comissão Permanente de Licitação, e que, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

2-  A abertura dos envelopes “Proposta” será feita no local mencionado no Preâmbulo deste edital, logo após a abertura  da documentação, caso  exista documentação incompleta com recurso a abertura se dará de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações.

3-  A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes, ou na ocorrência  da situação prevista no art. 45, inciso 2º da Lei Federal nº 8.666/93, deverá apresentar correspondência,  credenciado seu (sua) representante, a qual deverá ser entregue no ato pelo próprio preposto, o que tornará apto  a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório.

 

VI- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

1- As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original  ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação” .  A falta de qualquer documento exigido pela presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este Edital, implicará na inabilitação do licitante. Os documentos exigidos, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.

A empresa licitante deverá apresentar declaração que está  de pleno acordo com todas as clausulas e condições do presente Edital.

1.1-  Habilitação  :

1.1.1- Contrato Social e Ultima Alteração;

1.1.2- Cartao do CNPJ;

1.1.3- RG e CPF dos Responsaveis quadro Societario;

1.1.4 – CND - INSS;

1.2.5 – CND - FGTS;

1.2.6  – CNDT Trabalhista;

1.2.7 – CND - Municipio sede da Empresa;

1.2.8 – Alvara de Licença e Funcionamento;

1.2.9 – Declaração que não emprega menor;

2- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste Edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “ Documentação”

3- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia repográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas, ou ainda, contendo a proposta de preços das licitantes inabilitadas.

VII- DA PROPOSTA DE PREÇOS

1-      A proposta deverá ser apresentada em duas vias, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando, obrigatoriamente  do objeto licitado.

2-      O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta.

3-      Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas, maquinas e fretes necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

4-      A cotação apresentada e considerada  para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

VIII- DO JULGAMENTO

1- Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se à em conta, como fator determinante, o menor preço  unitario  ofertado, desde que observadas as especificações e atendidos os requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os previstos na legislação pertinente.

2- Será desclassificada a proposta que:

2.1- Não atenda os requisitos deste instrumento convocatório;

2.2- Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.

2.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo,  do inciso 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 

2.4- Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não   solicitadas neste instrumento ou em diligências.

2.5- No julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

2.6- As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação do Prefeito Municipal, para verificação do atendimento à especificação do objeto licitado.

IX- DA ENTREGA

1- O prazo para execução do produto será de 30 (trinta) dias  contados da adjudicação  do presente processo e emissão da ordem de serviço, que se dará na Rua Dr. Calíl Porto nº 380, na sala de reuniões  da Comissão Permanente de Licitação, de Abadia dos Dourados- MG, podendo ser prorrogado através termo aditivo, art. 57 item I e II da Lei 8666/93.

2- O setor competente para receber, emitir boletim de medição, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal, reservando-se o direito de não receber o produto , em desacordo com o previsto neste instrumento  convocatório.

X- DOS RECURSOS FINANCEIROS

1.-Os recursos são constantes da dotação orçamentária 020108001545201760021483390309900100 outros materiais consumo.

XI- DAS SANÇÕES

1- Pelo descumprimento das condições previstas na proposta a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, poderá aplicar à adjudicatária as sanções  previstas no art. 87, itens I,II,II,IV e § 1º, 2º  e 3º da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

  1. 1-5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento.

XII- DOS RECURSOS

1- As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, serão registradas em ata, que será assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes.

2- Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata .

3- Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interposto no prazo legal, dirigidos ao Prefeito Municipal , aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, á Rua Dr. Calíl Porto, 380,  CEP 38540.000 Abadia dos Dourados- MG.

XIII- DAS CONDIÇÕES GERAIS

1- A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada nº 020108001545201760021483390309900100 outros materiais consumo .

2- A empresa licitante, por seus responsáveis e prepostos, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

3- Se a empresa vencedora não se manifestar dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, e aceita pelo Prefeito Municipal, poderá ser convocada a licitante remanescente, de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64 inciso 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

4- Fica fazendo parte integrante deste processo a minuta do contrato a ser firmado com o licitante vencedor.

5- Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone  034xx3847-1232 Rua Dr. Calíl Porto, 380 das 12:00  a 17:30 horas .

6- Fica eleito o foro da Comarca de Coromandel, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, 14 de março de  2.016.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Presidente:

Membros:

Isvaldino de Assunção

PREFEITO MUNICIPAL

ENDEREÇO

Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados

Rua Doutor Calil Nº 380 - Centro

Abadia dos Dourados - MG

CEP: 38.540-000

34 3847 1232   -   Atendimento: 12:00 às 18:00

E-mail: administracao@abadiadosdourados.mg.gov.br