Ação Social
SECRETARIA:
ENDEREÇO
Rua Ilídio Duarte de Souza, nº 10 - Centro, Abadia dos Dourados - MG
CEP: 38540-000
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SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL: Cátia Maria de Aguiar Lemes
CONTATO:
(34) 3847 - 1147
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Atendimento ao público: 08:00 às 11:00 --- 13:00 às 17:00
À Secretaria Municipal de Ação Social, compreende as seguintes atribuições:
I – prestar atendimento social, mediante ações planejadas;
II – executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
III – coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV – desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;
V – promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
VI – desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
VII – manter cadastro de pessoas carentes do Município;
VIII – sugerir medidas preventivas relativas a questões sócias:desamparo de criança; adolescência problemática; formação de grupos de menores em atividades criminosas;
IX – atender as demais secretarias nas suas necessidades;
X – planejar e disponibilizar profissionais para atendimento ao idoso;
XI – planejar políticas destinadas a habitação popular, mercado de trabalho…
XII – promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
XIII – apoiar o trabalho das entidades que prestam serviços de assistência social no Município através de repasse de subvenções;
XIV – conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual;
XV – prestar apoio ao deficiente e ao idoso;
XVI – incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XVII – promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XVIII – orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida;
XIX - desempenhar outras atividades correlatas.