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Saúde

Escrito por Super User. Publicado em Dados de exemplo

SECRETARIA: 

ENDEREÇO:
Av. Benedito Teodoro da Silva, 206  - CentroAbadia dos Dourados - MG
CEP: 38540-000
E-MAIL:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
SECRETÁRIO DE SAÚDE: Fausto Francisco Vieira

CONTATO:

3847-1569

 

À Secretaria Municipal de Saúde, compreende as seguintes atribuições:

I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no Município;

II - proceder estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

III – promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;

IV executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da população;

V – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação em articulação com a direção estadual do sistema;

VI – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, bem como administrar as unidades de assistência médico-odontológica, sob a responsabilidade do Município;.

VII – coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;

VIII – desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;IX – prestar contas relativas a convênios, em observância aos prazos fixados;

X – planejar e executar campanhas de vacinação ou outras campanhas destinadas a prevenção de doenças;

XI – manter cadastro atualizado dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde;

XII – administrar a política de pessoal da saúde, mantendo o quadro de profissionais em condições de atender a demanda no Município;

XIII – planejar e autorizar a remoção de pacientes a serem atendidos fora do Município;

XIV – sugerir medidas para adequação do atendimento à saúde no próprio Município;

XV – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos a serviço da saúde e sugerir medidas de modernização destes;

XVI – planejar a aquisição de medicamentos a serem utilizados na rede pública e para distribuição, mediante indicação médica;

XVII – propor convênios com órgãos ou instituições para garantir melhor atendimento as ações de saúde;

XVIII- desempenhar outras atividades afins.

ENDEREÇO

Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados

Rua Doutor Calil Nº 380 - Centro

Abadia dos Dourados - MG

CEP: 38.540-000

34 3847 1232   -   Atendimento: 12:00 às 18:00

E-mail: administracao@abadiadosdourados.mg.gov.br