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Meio Ambiente

Escrito por Super User. Publicado em Dados de exemplo

SECRETARIA: 

ENDEREÇO:
Rua Doutor Calil Porto, 380 - CentroAbadia dos Dourados - MG
CEP: 38540-000
E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE: Gilvane Vargas

CONTATO:

3847-1232

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

I- executar programas de fomento a conservação do meio ambiente;

II – propor medidas de proteção ambiental;

III – decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;

IV – fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;

V – propor medidas de recuperação de áreas degradadas;

VI – atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;

VII – estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;

VIII – executar as atividades de educação ambiental no Município;

IX – controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;

X – participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;

XI – exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;

XII – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;

XIII – conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;

XIV – estabelecer políticas para atividade mineradora;

XV- planejar, orientar e fiscalizar as ações mineradores;

XVI – firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;

XVII – estabelecer políticas tributárias para a exploração de minerais;

XVIII – aplicar penalidades por transgressão às regras definidas para exploração mineradora;

XIX – desempenhar outras atividades afins.

ENDEREÇO

Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados

Rua Doutor Calil Nº 380 - Centro

Abadia dos Dourados - MG

CEP: 38.540-000

34 3847 1232   -   Atendimento: 12:00 às 18:00

E-mail: administracao@abadiadosdourados.mg.gov.br